Iphan deve coordenar reconstrução do viaduto que desabou em Brasília

Iphan deve coordenar reconstrução do viaduto que desabou em Brasília

Publicado em 22/05/2018 19:58 Por Sayonara Moreno - Brasília

Dias após o Iphan, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, reprovar o projeto de reconstrução do viaduto do Eixão Sul, elaborado pelo Governo do Distrito Federal, o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios recomenda que o Iphan coordene as obras.


Segundo o conselho, a recomendação foi feita para que haja mais agilidade na reconstrução e porque o Iphan tem especialistas que entendem as normas do patrimônio. A conselheira do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, Emilia Stenzel explica que a restauração de um patrimônio não é simples e que é importante o cuidado para a preservação da memória.


O órgão diz, no documento, que foram excluídos do processo, o conhecimento dos engenheiros e arquitetos atuantes em órgãos de preservação. É o que argumenta Emilia Stenzel.


Em relação à estrutura, o conselho considera “dramática” a forma como foi exposto o que chama de “décadas de negligência na manutenção desse patrimônio”. Além disso, aponta “descaso” com laudos e advertências emitidas desde 2006, que alertaram para o estado de conservação. Para a conselheira, é preciso sempre considerar a manutenção dos monumentos.

O Iphan reprovou o projeto de reconstrução do viaduto elaborado pelo GDF, no dia nove de maio, e alegou que o redesenho fere o projeto original do conjunto arquitetônico de Brasília. À época, o GDF explicou que a proposta de expandir os pilares de sustentação leva em conta a segurança.


Em março deste ano, a Universidade de Brasília apresentou estudos que apontaram ausência de manutenção na estrutura, o que, segundo especialistas, causou, em fevereiro deste ano, o desabamento de parte da estrutura, que estava em condições “críticas”.


Em nota, o Iphan reconhece a responsabilidade pela preservação de bens materiais, sobretudo os tombados. Mas explica que a conservação é de responsabilidade dos proprietários, sendo os bens públicos ou particulares e que o tombamento não interfere nas competências dos órgãos públicos, sejam municipais, estaduais, distritais ou federais.


Procurado, o GDF não se posicionou até o fechamento desta reportagem.

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