STJ mantém investigação sobre chacina do Cabula com a Justiça da Bahia

STJ mantém investigação sobre o crime com a Justiça da Bahia

Publicado em 29/11/2018 19:01 Por Sayonara Moreno - Brasília

Mais de três anos após a Chacina do Cabula, na Bahia, o Superior Tribunal de Justiça negou a transferência das investigações do caso para a esfera federal. O pedido, apresentado pelo Ministério Público Federal, foi julgado improcedente por todos os ministros da Terceira Seção do STJ.

O caso ocorreu em seis de fevereiro de 2015, em Salvador, no bairro do Cabula, quando 12 pessoas entre 15 e 28 anos foram assassinadas e outras seis, foram feridas.

Nove policiais militares da Bahia são acusados de participar do episódio conhecido como chacina do Cabula.

O pedido do MPF ao STJ, para a federalização da investigação do caso, foi feito depois que a entidade de defesa dos direitos humanos, justiça Global, representou contra o governo brasileiro na Organização das Nações Unidas e na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A coordenadora da Justiça Global, Sandra Carvalho, conta que a entidade recebeu de forma negativa, a decisão da Justiça.

Outro fator que levou ao pedido de federalização foi que os nove policiais chegaram a ser absolvidos do crime, em julho deste ano, pela juíza estadual Marinalva Moutinho. Mas, os PMs voltaram a ser réus, depois que a sentença foi anulada, em setembro. Sandra Carvalho, da Justiça Global, disse que a entidade vai se reunir com familiares e entidades para traçar os próximos passos e avaliar se da decisão cabe recurso.

 O pedido de federalização foi feito pelo MPF, quando Rodrigo Janot era o procurador geral da república.

A PGR entendeu, na época, que o andamento do processo na justiça baiana não foi isento. A PGR alegou indícios de que a PM da Bahia promoveu a execução das vítimas, sem chance de defesa.

O pedido alega, também, que há indícios de que, na investigação, a versão prevalecente é a de que a chacina teria sido a resposta a uma agressão injusta sofrida pelos policiais causada pelas vítimas que usaram arma de fogo.

O relator do pedido, no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que as investigações feitas pela polícia civil da Bahia negligenciaram a coleta de provas que incriminassem os PMs.

Mesmo assim, ele considerou que esse fato não causou prejuízo à investigação do Ministério Público baiano, que tinha provas suficientes.

O relator ainda reconheceu dois dos três pressupostos para a federalização: violação grave aos direitos humanos e a possibilidade de o Brasil ser responsabilizado por não cumprir tratados internacionais. Mas o terceiro item não se aplica, na avaliação do relator.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Segurança na Bahia, mas não teve retorno até o fechamento desta reportagem. 

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Denúncia Reclamação Elogio Sugestão Solicitação Simplifique