A cada cinco segundos uma empresa do ramo de e-commerce é fraudada no Brasil

A cada 5 segundos uma empresa e-commerce é fraudada no Brasil

Publicado em 10/08/2018 14:42 Por Wellington Barros - Brasília

Se você adquiriu o presente do Dia dos Pais pela internet e teve algum problema, fique atento aos seus direitos e a algumas dicas sobre como fazer compras no meio digital com mais segurança.

O volume de negócios online tem aumentado a cada ano e o número de golpes contra consumidores na internet não fica pra trás.

O faturamento do comércio eletrônico cresceu 7,5% em 2017 e para este ano, o avanço deve ser de 12%, atingindo R% 53 bilhões, estima o Ebit, que mede a reputação de lojas virtuais e dados para o mercado.

Porém, a cada cinco segundos alguma empresa do comércio eletrônico sofre algum tipo de fraude no Brasil, segundo estudo da Konduto, um sistema antifraude para e-commerce.

De acordo com o especialista em Defesa do Consumidor, Sérgio Tannuri, o golpe mais comum no comércio eletrônico é a propaganda enganosa e tentativas de roubos de dados bancários. Daí, a necessidade de redobrar a atenção diante da tela do computador.

Sonora: “Verificando se o site tem um ambiente virtual seguro se informa o endereço comercial físico e com telefone fixo porque site que não informa o endereço comercial físico, da loja, e também não informa o telefone fixo, tem que desconfiar”.

Para se certificar sobre a proteção de dados pessoais em ambientes de comércio eletrônico, o consumidor deve verificar se no canto superior esquerdo aparece a figura de um cadeado fechado. 

Sonora: “Se trata de um ambiente virtual seguro, no qual você pode fornecer os seus dados, como CPF e os dados do seu cartão de crédito. Ou seja, se não tiver aquele cadeado fechado, então ambiente aberto e desprotegido”.

Outro problema comum é o atraso ou falha na entrega de produtos, principalmente perto de datas comemorativas, como Dia dos Pais, das Crianças e Black Friday.

Para evitar dor de cabeça, o especialista Sérgio Tannuri aconselha pesquisar sobre a reputação das lojas virtuais antes das compras em ambiente digital.

Sonora: “O ideal é que o consumidor faça pesquisas em sites, como o E-Bit, Reclame Aqui, inclusive no Procon do seu estado, ver lá no cadastro de reclamações fundamentadas, para conferir a idoneidade da empresa”.

Vale lembrar ainda do direito de arrependimento, que é uma regra de consumo específica para compras fora de loja física. O cliente tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para cancelar o negócio sem necessidade de apresentar justificativa. Além disso, todo o valor pago, inclusive pelo frete, deve ser devolvido de imediato.

Uma dica final é verificar se o site é ponto com ponto br.

Isso significa que a página na internet está hospedada no Brasil e portanto o Código de Defesa do Consumidor terá validade. E lembre-se: o fornecedor é obrigado a cumprir as condições da oferta.

Caso contrário, além do dinheiro de volta, é possível pedir na Justiça indenização por eventuais perdas e danos.

Em caso de problemas, acesse a plataforma virtual consumidor.gov.br, um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo.

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