Imposto de Renda 2019: programa permite imprimir Darf para pagar quotas em atraso

Programa permite imprimir Darf para pagar quotas em atraso

Publicado em 10/04/2019 16:12 Por Spot - Brasília

O programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 já permite a impressão do Darf para pagamento de todas as quotas, inclusive as em atraso.

O Darf será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2019 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

A impressão do Darf para pagamento fora do prazo é possível porque o próprio programa gerador da declaração faz as atualizações automáticas do conjunto de aplicativos que compõem o programa.

Destaco que se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.

As informações são do professor Deypson Gonçalves Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Denúncia Reclamação Elogio Sugestão Solicitação Simplifique