Especial 3: Saiba como são proferidas as decisões dos jurados no Tribunal do Júri

Saiba como são proferidas as decisões dos jurados no Tribunal do Júri

Publicado em 17/08/2018 21:16 Por Danyele Soares - Brasília

No primeiro dia como jurada no Tribunal do Júri recebi a informação de que as decisões do conselho de sentença são soberanas. Mas não sabia ao certo o que isso significava. Descobri, na prática, o que era a chamada “soberania dos veredictos”.

A previsão quer dizer que as decisões que os jurados tomam ao analisar um caso não podem ser modificadas, nem pelo juiz, nem por recursos da defesa ou da acusação.

Os cidadãos não precisam justificar o voto, diferentemente dos magistrados que precisam motivar as sentenças. Na sala secreta, o juiz lia algumas perguntas sobre o caso e tínhamos de responder em uma urna “sim” ou “não”. Quando terminávamos, o magistrado escrevia a sentença com base no que decidimos.

O juiz Paulo Afonso Siqueira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios explica que as hipóteses de apelação contra o conselho de sentença tratam da atuação do magistrado. Mas ele destaca que em relação à decisão dos jurados, não é aceito recurso, já que os cidadãos ali representam a vontade da sociedade.



O estudante de Direito Daniel Castro, que participou do júri várias vezes, se sentiu frustrado quando seu voto não prevalecia. Mas procurou compreender que a vontade da maioria representa o desejo de toda a sociedade.

E mesmo com opiniões e vivências diferentes, no Tribunal do Júri percebi que a Justiça é feita pelo voto da maioria. E como parte da democracia, aquelas sete pessoas que não se conhecem representam a sociedade, que espera um país mais justo e igualitário. Após um mês participando dos julgamentos, saí do Tribunal com a sensação de que cada um pode fazer a sua parte para um Brasil melhor.

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