STJ derruba limite do bloqueio de bens de envolvidos em desvios no metrô do Rio

STJ derruba limite do bloqueio de bens de envolvidos em desvios no metrô

Publicado em 10/08/2018 18:00 Por Ícaro Matos - Rio de Janeiro

O Superior Tribunal de Justiça determinou nesta quinta-feira que não poderá haver limite de valor para bloqueio dos bens dos acusados em ação de improbidade administrativa, por desvios nas obras da Linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.

A decisão, que atendeu a recurso do Ministério Público do Rio, derruba entendimento dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que havia limitado o bloqueio de bens dos envolvidos ao valor de R$  300 mil por pessoa.

Com isso, os bens do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e de outros trinta agentes públicos e empresários apontados como responsáveis pelos contratos, fiscalização e execução da obra da linha 4 do metrô, poderão ser bloqueados no decorrer do processo até o limite dos danos causados aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público, o prejuízo para o tesouro estadual no caso foi de mais de  R$ 3 bilhões.

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