Carta Magna de 88 avançou no reconhecimento de direitos dos povos indígenas

Carta de 88 avança no reconhecimento de direitos dos indígenas

Publicado em 03/10/2018 19:06 Por Maíra Heinen - Brasília

Sonora: Se na prática tivesse todo mundo feito como disse a escrita da Constituição, aí eu creio que hoje os índios estavam melhores.

Aos 73 anos de idade, Nailton Pataxó, indígena da região sul da Bahia, relembra com ceticismo um período de lutas em que o cenário era de abertura.

Com novos ares após o fim da ditadura militar, na década de 1980, surgia a possibilidade de elaborar leis que respeitassem e contemplassem a diversidade da população brasileira numa nova Constituição.

Com os povos indígenas não foi diferente. Desde 1985 começaram a se reunir em assembleias para mostrar aos parlamentares que a Carta Magna deveria garantir a integridade física e cultural dessas populações tradicionais. 

Nailton Pataxó participou ativamente desse processo e aponta as principais demandas indígenas pré-constituinte.


Conhecida como Constituição Cidadã, estudiosos apontam que a principal norma do país avançou quando, além dos direitos territoriais, reconheceu aos índios o respeito às suas tradições e modos de vida.

Quem explica é Rosane Lacerda, autora do livro “Povos Indígenas e a Constituinte” e professora do curso de medicina no Campus Agreste da Universidade Federal de Pernambuco.


Durante o período de elaboração das leis constitucionais, o advogado Paulo Guimarães atuou como assessor do Cimi, Conselho Indigenista Missionário e mediou muitas conversas entre índios e parlamentares.

Para ele, passados 30 anos e muitos embates em torno da questão indígena, a nova Constituição Federal continua forte na defesa dessas populações.


A participação dos índios na  elaboração  da Constituição Federal marcou o fim de uma era na história brasileira. Após séculos em que diferentes povos eram esquecidos ou tratados de forma inferior, tutelados, uma Lei passou a garantir seus direitos e a liberdade para a condução dos próprios destinos.

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