STF mantém artigo de Código de Trânsito que considera crime fuga do local do acidente

STF mantém artigo que considera crime fuga do local do acidente

Publicado em 14/11/2018 21:27 Por Victor Ribeiro - Brasília

Os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para manter o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que considera crime a fuga do local do acidente. A pena varia de seis meses a um ano, mais multa. A Justiça do Rio Grande do Sul considerou o texto inconstitucional porque a Constituição determina que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. O Ministério Público gaúcho recorreu ao Supremo.

O julgamento começou de manhã, durante a sessão extraordinária. Mais cedo falaram membros dos ministérios públicos estaduais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, além da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, avaliou que nenhum preceito fundamental é absoluto.

E que uma sociedade justa e solidária não pode admitir que alguém fuja do local do acidente para não se incriminar. A decisão terá a chamada repercussão geral. Ou seja, será aplicada a todos os julgamentos sobre esse assunto em outras instâncias da Justiça.

Ao todo, foram sete votos para manter o texto do Código de Trânsito e quatro para considerar o artigo inconstitucional.

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