Imposto de Renda 2019: especialista dá orientações sobre Declaração de Saída Definitiva do País

Saiba mais sobre Declaração de Saída Definitiva do País

Publicado em 29/04/2019 14:38 Por Spot - Brasília

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser elaborada com o uso do computador, mediante a utilização do programa IRPF2019, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br

A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País pode ser feita pela Internet, com a utilização do programa de transmissão ReceitaNet ou por mídia removível, pen drive ou disco rígido externo, nas unidades da Receita Federal.

O prazo de apresentação da Declaração de Saída Defintiva do País é:

a. Saída em caráter permanente: até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva; 

b. Saída em caráter temporário: até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização da condição de não residente.

As orientações são do professor Deypson Gonçalves Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

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