Entenda a decisão judicial que autorizou empresa a cultivar e comercializar Cannabis industrial

Entenda a decisão que autorizou empresa a cultivar Cannabis

Publicado em 05/12/2019 22:29 Por Gésio Passos - Brasília

Após a decisão da Anvisa que autorizou a fabricação de medicamentos derivados da Cannabis, o juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Civil de Brasília, autorizou uma empresa a cultivar e comercializar fibras e folhas de uma espécie industrial conhecida como cânhamo.


O juiz Renato Coelho Borelli explica a decisão.


“O pedido dessa sociedade empresarial foi além do que foi regulamentado pela Anvisa. Pedia, na verdade, autorização para se importar e cultivar as sementes de cânhamo industrial, conhecido também como ‘hemp’, que tem uma concentração inferior de THC, algo próximo a 0,3%, que não possui efeito psicotrópico. Justamente para importar e cultivar essas sementes com o objetivo de utilização industrial e na forma de insumos”.


A empresa havia ingressado com a ação antes da decisão da Anvisa. Mas o juiz considerou a liberação da agência para aceitar o pedido.

A medida só autoriza uma empresa a explorar o plantio da maconha industrial, que deve ser fiscalizado pelo Ministério da Agricultura e da Anvisa.


O juiz destaca que esta variação da planta tem baixo teor de THC, substância psicoativa da erva. Assim, a fibra da planta pode ser usada pelas indústrias e para a fabricação de medicamentos.


O juiz Renato Coelho Borelli reforça que a decisão não permite o plantio da planta para efeitos entorpecentes.


“É totalmente diferente a aplicação desse tipo de erva. É justamente para a medicina e a indústria. Não tem nenhum tipo de utilização recreativa, isso inclusive foi muito bem delimitado na decisão. Não foi liberado de forma alguma para uso recreativo, até porque esse tipo não tem efeito psicotrópico”.


O cânhamo industrial já é explorado em diversos países e existem projetos no Congresso Nacional buscando sua regulamentação. Além da área farmacêutica, ele pode ser usado para produção de roupas, calçados, papel, produtos de beleza e de limpeza, entre outros.


O juízo alega que omissão do poder público na regulamentação do plantio desta espécie de cannabis resulta ainda ofensa à ordem econômica e ao direito à saúde, impossibilitando o avanço destes setores.

A decisão ainda cabe recurso.

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