Redução salarial de servidor público é considerada ilegal, decide STF

Redução salarial de servidor público é considerada ilegal

Publicado em 25/06/2020 15:29 Por Lucas Pordeus León - Brasília

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal proibiu a redução de salários dos servidores públicos como forma de ajuste fiscal. O STF julgou a ação promovida pelas legendas PCdoB, PSB e PT que pediam a anulação de parte do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo já estava suspenso, provisoriamente, desde 2002, por decisão liminar do próprio Supremo.

O julgamento que começou em fevereiro do ano passado, foi suspenso em agosto de 2019 para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Nessa quarta-feira (24), o decano do Supremo votou pela inconstitucionalidade da redução da carga horária e dos salários dos servidores como forma de se adequar ao limite de gastos com pessoal.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor de reduzir salários alegando que a medida está de acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência e que a redução seria um instrumento temporário para garantir o direito da estabilidade do servidor público. Moraes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O ministro Edson Fachin divergiu do relator argumentando que a possibilidade de redução dos vencimentos fere o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. O artigo 7º da Constituição diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, a não redução do salário, salvo se a medida for por convenção ou acordo coletivo.

Para Fachin, a Constituição oferece apenas duas formas de adequar a despesas de pessoal aos limites previstos na lei: por meio da redução de cargos de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.

Seguiram o entendimento de Fachin os ministros Ricardo Lewandoviski, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Carmem Lúcia.

O colegiado, também por maioria, julgou inconstitucional parte do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal que autorizava o Poder Executivo a restringir, de forma unilateral, o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação dos Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

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