STF decide que casos de improbidade administrativa não prescrevem

STF decide que improbidade administrativa não prescreve

Publicado em 09/08/2018 14:01 Por Graziele Bezerra - Brasília

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos de improbidade administrativa.


Ou seja, quem cometer atos de improbidade administrativa poderá ser cobrado a qualquer momento.


A votação ocorrida nessa quarta-feira (8) foi uma mudança no entendimento de grande parte dos ministros.


Na semana passada, a maioria dos ministros concordava em estabelecer um prazo de cinco anos para que o governo ou o Ministério Público entrasse na Justiça para cobrar prejuízos causados à Administração Pública, após a condenação do réu.


Mas o cenário mudou depois que os ministros Luiz Fux e Luiz Roberto Barroso alteraram seus votos.


Ao justificar a mudança de posicionamento, Barroso disse que recebeu diversos elementos sobre o impacto da decisão no combate à corrupção.


Fux também decidiu retificar o voto após entender as consequências da decisão. Ele afirmou que crimes contra a Administração Pública não podem ficar imunes da obrigação de ressarcimento.


O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um ex-prefeito do município de Palmares Paulista, em São Paulo, contra condenação por improbidade, em uma licitação para o desmonte de uma kombi e um Ford Royale, dois veículos usados pela administração da cidade, em 1995, ou seja, há mais de 20 anos.


De acordo com o Ministério Público, a alienação dos carros violou a lei de licitações por ter sido assinada por carta-convite ao invés de um leilão.


Além disso, os carros foram avaliados abaixo do valor de mercado, o que gerou prejuízo de aproximadamente R$ 8 mil aos cofres públicos.

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