Entra em vigor lei que estipula perda da CNH para quem usar veículo para contrabando

Entra em vigor lei que estipula perda da CNH para quem usar veículo para contrabando

Publicado em 11/01/2019 13:37 Por Kariane Costa - Brasília

Agora é lei. O motorista que usar o veículo para praticar receptação, descaminho e contrabando e tiver condenação definitiva por esses crimes vai perder a carteira de habilitação e ficará proibido de dirigir por cinco anos.

É o que prevê projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11).

O texto prevê também que o juiz poderá pedir a suspensão da habilitação de quem for preso em flagrante na prática desses crimes em qualquer fase da investigação ou ação penal.

O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, vetou o artigo que obrigava o comerciante a colocar avisos informando que é crime vender cigarros e bebidas alcoólicas contrabandeadas ou falsificadas e o que punia o empresário que não cumprisse essa determinação.

A justificativa para o veto foi o de que a sobrecarga de deveres ao empresário pode causar risco ao livre exercício da atividade econômica.

Outro ponto do texto vetado foi o que previa a perda de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos roubados, contrabandeados ou falsificados.

O entendimento foi o de que é preciso analisar caso a caso aspectos como a gravidade da infração e os antecedentes do infrator para que não haja violação dos princípios do sistema jurídico nacional.

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