Bolsonaro sanciona auxílio ao setor aéreo e renegociação de dívidas de micro empresas

Bolsonaro sanciona auxílio ao setor aéreo

Publicado em 06/08/2020 12:22 Por Lucas Pordeus León - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que prevê auxílio ao setor aéreo devido à crise do novo coronavírus. Também foi sancionado o projeto de lei complementar que prevê a negociação de dívidas das micro e pequenas empresas.

O projeto destinado ao setor aéreo teve origem em uma medida provisória que deu as companhias mais tempo para reembolsarem passageiros que tiveram os voos cancelados devido à pandemia. No Congresso Nacional, foi incluída na lei a possibilidade de usar até R$3 bilhões do Fundo Nacional da Aviação Civil como garantia de empréstimos para as empresas aéreas com dificuldade financeira por causa da pandemia.

A lei ainda permite a cobrança de tarifa para o uso de aeroportos em separado do bilhete da passagem e acaba com a taxa de embarque internacional.

Mas, o presidente Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia aos aeronautas e aeroviários terem acesso ao FGTS, como medida de auxílio aos trabalhadores. Na justificativa, o governo federal alega que a medida pode retirar recursos do Fundo prejudicando novos investimentos em habitação, saneamento ou infraestrutura. O Palácio do Planalto alegou ainda que a medida beneficia um setor em detrimento dos demais também impactados pela pandemia.

Foi vetado ainda dispositivo que previa uma compensação financeira às concessionárias de aeroportos. Na justificativa do veto, o Executivo alega que a Lei Orçamentária de 2020 só permite compensações que aumentem a receita da União, o que não é o caso.

Também foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (6) a sanção, pelo presidente da República, da Lei complementar que permite a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas com a União nos termos da Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano, e que já permitia a negociação de dívidas com as empresas maiores.

A nova lei permite também a extinção de créditos tributários devidos pelas empresas integrantes do Simples Nacional.

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